1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento BARONESA EXCLUSIVE.
1.2. A BARONESA EXCLUSIVE é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do Supermercado Baronesa, de iniciativa da Baronesa, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº 46.510.939/0001-05, sediada na cidade de São Paulo - Sp, Av. Miguel Motoki Ogushi, 191 / 221.
1.3. Para participar do BARONESA EXCLUSIVE, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “www.clubebaronesaexclusive.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro na BARONESA EXCLUSIVE e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização da BARONESA EXCLUSIVE pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
1.4. A BARONESA EXCLUSIVE pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – o BARONESA EXCLUSIVE pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no programa BARONESA EXCLUSIVE e fornecer o CPF ou CNPJ no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – BARONESA EXCLUSIVE pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes BARONESA EXCLUSIVE.
1.5. Para informações e outras questões relativas à BARONESA EXCLUSIVE, a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (11) 91237-8159 (WhatsApp), ou pelo e-mail clubebaronesa@smbaronesa.com.br, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.
2.1. A BARONESA EXCLUSIVE vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes BARONESA EXCLUSIVE com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente BARONESA EXCLUSIVE poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, a BARONESA EXCLUSIVE estará definitivamente encerrada, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente BARONESA EXCLUSIVE desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento da BARONESA EXCLUSIVE
3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte da BARONESA EXCLUSIVE, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercado Baronesa, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.
3.1.1. Os colaboradores do Supermercado Ibiúna estão autorizados a participar da BARONESA EXCLUSIVE, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar da BARONESA EXCLUSIVE, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no Supermercado Baronesa.
3.2. O cadastro na BARONESA EXCLUSIVE acontece de forma gratuita, das seguintes formas:
3.2.1. Site: o cliente interessado na BARONESA EXCLUSIVE poderá se cadastrar pelo site “www.clubebaronesaexclusive.com.br”.
3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no BARONESA EXCLUSIVE, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF ou CNPJ. Caso um CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
4.1. O CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.
4.2. Os dados cadastrais dos Clientes BARONESA EXCLUSIVE devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades da BARONESA EXCLUSIVE como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados da BARONESA EXCLUSIVE, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente BARONESA EXCLUSIVE manter seu cadastro atualizado na BARONESA EXCLUSIVE, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta na BARONESA EXCLUSIVE.
5.1. O CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão da BARONESA EXCLUSIVE, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato por e-mail (clubebaronesa@smbaronesa.com.br) ou telefone (11) 91237-8159 (WhatsApp).
6.1. Caso o CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito por e-mail ((clubebaronesa@smbaronesa.com.br) ou telefone (11) 91237-8159 (WhatsApp) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta.
7.1. Para que o CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE possa obter os benefícios da BARONESA EXCLUSIVE, deve necessariamente se identificar como Membro do BARONESA EXCLUSIVE, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do Supermercado Baronesa.
7.2. A participação na BARONESA EXCLUSIVE é pessoal e intransferível.
7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do Supermercado Baronesa não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros da BARONESA EXCLUSIVE no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado na BARONESA EXCLUSIVE, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do Supermercado Baronesa inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
8.1. O BARONESA EXCLUSIVE também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos CLIENTES BARONESA EXCLUSIVE por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.
8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercado Baronesa ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação da BARONESA EXCLUSIVE no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.
9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros da BARONESA EXCLUSIVE, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar da BARONESA EXCLUSIVE, os Clientes BARONESA EXCLUSIVE outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização da BARONESA EXCLUSIVE, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.
10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros da BARONESA EXCLUSIVE às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização da BARONESA EXCLUSIVE, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.
10.2. Os Membros da BARONESA EXCLUSIVE reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização da BARONESA EXCLUSIVE aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar a BARONESA EXCLUSIVE e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas da Baronesa, respeitados os fins previstos neste Regulamento.
10.2.1. O Membro da BARONESA EXCLUSIVE ainda, quando de sua Adesão à BARONESA EXCLUSIVE, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas da Baronesa, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.
10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão à BARONESA EXCLUSIVE e aceite a este Regulamento, o Cliente BARONESA EXCLUSIVE concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.
10.4. Ainda, pela adesão à BARONESA EXCLUSIVE, o CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.
10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.
10.6. Mediante solicitação do Membro da BARONESA EXCLUSIVE, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE sem que nenhuma indenização seja devida ao CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.
11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros da BARONESA EXCLUSIVE tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.
11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.
11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do Supermercado Baronesa.
11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes BARONESA EXCLUSIVE que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.
11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros da BARONESA EXCLUSIVE, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização da BARONESA EXCLUSIVE pelos Clientes BARONESA EXCLUSIVE acarretará seu aceite às alterações introduzidas.
11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.
11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.
11.9. As partes elegem o foro do domicílio do CLIENTE BARONESA EXCLUSIVE como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.
São Paulo, Março de 2026.
Supermercado Baronesa