Regulamento do Programa


REGULAMENTO DO PROGRAMA DE RELACIONAMENTO

 

Baronesa Exclusive

 

 

  1. INTRODUÇÃO


1.1. O presente regulamento (“Regulamento”) estabelece as regras para participação, bem como as vantagens e benefícios do Programa de Relacionamento NOME DO CLUBE.

1.2. A NOME DO CLUBE é um programa de relacionamento com o cliente, voltado para os clientes de todas as lojas físicas do Supermercado xxxx, de iniciativa da xxxxxxxxxxx, empresa inscrita no CNPJ/MF sob o nº XX.XXX.XXX/XXXX-XX, sediada na cidade de XXXX, RUA XXXXX, – CENTRO.

1.3. Para participar do NOME DO CLUBE, o consumidor deverá fazer seu cadastro no site “www.XXXXXXX.com.br”, ler atentamente este regulamento e, somente se estiver de acordo com todos os seus termos, efetuar o seu cadastro. A efetivação do cadastro na NOME DO CLUBE e o aceite do consumidor a este Regulamento se darão quando do início da utilização da NOME DO CLUBE pelo consumidor. Para o cadastro, será necessário que o interessado em participar seja inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

1.4. A NOME DO CLUBE pode oferecer os seguintes benefícios, dentre outros:
Descontos – a NOME DO CLUBE pode oferecer descontos exclusivos e personalizados em produtos. Para desfrutá-los basta estar cadastrado no programa NOME DO CLUBE e fornecer o CPF no momento de concretizar a compra na loja.
Outros Benefícios – NOME DO CLUBE pode eventualmente oferecer outros benefícios, que serão devidamente informados aos Clientes NOME DO CLUBE.

1.5. Para informações e outras questões relativas à NOME DO CLUBE, a Administradora disponibilizará o atendimento pelo telefone (XX) XXXXX-XXXX, o XXXXXXXXXXXXX, podendo ainda disponibilizar outros canais oportunamente.

 

  1. PRAZO


2.1. A NOME DO CLUBE vigorará por prazo indeterminado, podendo a Administradora suspendê-lo ou encerrá-lo a qualquer tempo, obrigando-se a comunicar os Clientes NOME DO CLUBE com a antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, por meio de cartazes expostos nas Lojas físicas, no Site ou por meio de comunicação dirigida (e-mail, correspondência, SMS ou PUSH), sendo que, nesse período, o Cliente NOME DO CLUBE poderá usufruir seus prêmios e benefícios. Após tal período, a NOME DO CLUBE estará definitivamente encerrada, sendo que os prêmios não resgatados serão cancelados. O Cliente NOME DO CLUBE desde já reconhece que nenhuma indenização lhe será devida pela Administradora em razão da suspensão ou encerramento da NOME DO CLUBE
 

  1. PARTICIPANTES


3.1. Qualquer pessoa física com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos pode fazer parte da NOME DO CLUBE, de forma gratuita. Para efetivar a sua participação deve portar CPF, se cadastrar, ler atentamente o presente Regulamento e manifestar a sua aceitação a todas as regras. Além disso, deverá indicar se deseja ou não receber comunicação dirigida referente à Administradora e demais empresas do Supermercado XXXXX, bem como de empresas parceiras da Administradora, enviadas ao cliente exclusivamente pela própria Administradora.

3.1.1. Os colaboradores do Supermercado Ibiúna estão autorizados a participar da NOME DO CLUBE, na condição de clientes, bem como seus familiares e dependentes. Porém, ainda que os colaboradores (ex. operador de caixa, fiscal de caixa, repositor e/ou polivalente) possuam o direito de participar da NOME DO CLUBE, não poderão cadastrar suas compras no programa durante os horários em que estão a serviço no Supermercado XXXXX.

3.2. O cadastro na NOME DO CLUBE acontece de forma gratuita, das seguintes formas:

3.2.1. Site: o cliente interessado na NOME DO CLUBE poderá se cadastrar pelo site “www.XXXXXXX.com.br”.

3.3. Um mesmo cliente não pode possuir mais de uma conta no NOME DO CLUBE, uma vez que será identificado pelo número do seu CPF. Caso um CLIENTE NOME DO CLUBE tente fazer novo cadastro no programa, ele estará impossibilitado de continuar.
 

  1. ATUALIZAÇÃO CADASTRAL


4.1. O CLIENTE NOME DO CLUBE é o único responsável pelas informações fornecidas à Administradora e deve comunicar a Administradora qualquer alteração cadastral, sendo que a atualização dos dados pode ser realizada diretamente pelo Site.

4.2. Os dados cadastrais dos Clientes NOME DO CLUBE devem estar sempre corretos e atualizados para receberem novidades da NOME DO CLUBE como, por exemplo, as ofertas e os descontos exclusivos. Caso a Administradora identifique dados equivocados dos participantes no banco de dados da NOME DO CLUBE, poderá, por mera liberalidade, proceder com as devidas correções. 4.2.1. É de responsabilidade do Cliente NOME DO CLUBE manter seu cadastro atualizado na NOME DO CLUBE, não se responsabilizando a Administradora por eventuais prejuízos sofridos pelo participante em razão de dados desatualizados constantes de sua conta na NOME DO CLUBE .
 

  1. CANCELAMENTO


5.1. O CLIENTE NOME DO CLUBE pode, a qualquer momento, solicitar sua exclusão da NOME DO CLUBE, inclusive nos casos em que não concorde com eventuais alterações promovidas pela Administradora no Regulamento, bastando para tanto que formalize sua intenção por meio de contato por e-mail (contato@XXXXXXXX.com.br) ou telefone (XX XXXXX-XXXX).
 

  1. FALECIMENTO


6.1. Caso o CLIENTE NOME DO CLUBE venha a falecer, deverá ser comprovada sua morte pela comunicação do óbito por e-mail (contato@XXXXX.com.br) ou telefone (XX XXXXX-XXXX) e entrega da cópia do atestado de óbito por meio do endereço eletrônico ou outro meio indicado durante o contato, sendo excluída sua conta. 
 

  1. IDENTIFICAÇÃO PARA OBTENÇÃO DOS BENEFÍCIOS


7.1. Para que o CLIENTE NOME DO CLUBE possa obter os benefícios da NOME DO CLUBE, deve necessariamente se identificar como Membro da  NOME DO CLUBE, digitando seu CPF antes do registro de sua compra em qualquer loja física do Supermercado XXXXXX.

7.2. A participação na NOME DO CLUBE é pessoal e intransferível.

7.3. Os operadores e atendentes das Lojas físicas do Supermercado XXXXXX não poderão inserir CPFs que não sejam dos clientes que se identificarem como Membros da NOME DO CLUBE no momento da compra. Caso o cliente não queira se identificar no momento ou não seja cadastrado na NOME DO CLUBE, a compra deverá ser concluída sem identificação. É proibido ao colaborador/atendente do Supermercado XXXXXX inserir seu próprio CPF ou de terceiros, mesmo estes sendo colegas de trabalho, familiares e/ou de seus amigos.
 

  1. OFERTAS E PROMOÇÕES


8.1. A  NOME DO CLUBE  também poderá oferecer descontos exclusivos em produtos, serviços e promoções que serão concedidos aos CLIENTES NOME DO CLUBE por tempo determinado, de acordo com campanhas que podem vir a ser implementadas, a critério da Administradora.

8.2. Os benefícios adicionais, quando vigentes e aplicáveis, serão informados pela Administradora pelo Site e, ainda, poderão ser divulgados nas lojas Supermercado XXXX ou por outras formas de divulgação, a critério da Administradora.
 

  1. FRAUDE


9.1. Caso a Administradora detecte indícios de uso fraudulento de alguma forma de identificação da NOME DO CLUBE no âmbito do programa, bem como seu uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, estará habilitada a apurar eventual fraude ou uso indevido, nos termos que entender relevantes, para confirmar o uso fraudulento da conta.

9.2. Caso seja apurado o uso fraudulento ou o uso em desacordo com as disposições do presente Regulamento, a Administradora poderá bloquear ou excluir os Membros da NOME DO CLUBE, que não poderão fazer parte do programa/se recadastrar pelos 6 (seis) meses seguintes.
 

  1. COLETA E UTILIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DOS PARTICIPANTES


10.1. Ao fornecer informações pessoais e participar da NOME DO CLUBE, os Clientes NOME DO CLUBE outorgam à Administradora o direito de armazenar em banco de dados todas as informações cadastradas para sua adesão e outras informações ativamente fornecidas pelos Clientes na utilização da NOME DO CLUBE, bem como as informações referentes aos seus hábitos de compra, entre outras informações coletadas automaticamente pela Administradora na utilização de seus sites e aplicativos, tais como, mas não se limitando a, características do dispositivo utilizado, do navegador, IP (com data e hora), origem do IP, informações sobre cliques, páginas acessadas, comprometendo-se a Administradora, ainda, a respeitar a privacidade do Participante e a manter total confidencialidade dessas informações, nos termos deste Regulamento.

10.1.1. Serão ainda coletadas e armazenadas todas as informações fornecidas ativamente pelos Membros da NOME DO CLUBE às lojas da Administradora, como, por exemplo, mas não se limitando a, informações fornecidas pelo preenchimento de quaisquer formulários ou informadas aos funcionários no momento da compra, bem como quaisquer outras informações coletadas pela Administradora em suas lojas, no momento do cadastro e na utilização da NOME DO CLUBE, como, por exemplo, seus hábitos de compra, sendo certo que a utilização de tais informações será respeitada pela Administradora para os fins descritos neste Regulamento.

10.2. Os Membros da NOME DO CLUBE reconhecem e manifestam seu consentimento livre, expresso e informado de que as informações coletadas pela Administradora serão utilizadas para fins de disponibilização da NOME DO CLUBE aos clientes e para operar, manter, prover e aprimorar a NOME DO CLUBE e os serviços a ele relacionados, bem como para aprimorar outros serviços fornecidos pela Administradora, de modo a melhorar e personalizar a experiência dos clientes e atender melhor às suas necessidades. Para tanto, os dados poderão ser compartilhados com outras empresas do XXXXXXX, respeitados os fins previstos neste Regulamento.

10.2.1. O Membro da NOME DO CLUBE ainda, quando de sua Adesão à NOME DO CLUBE, será convidado a optar por receber ou não informações sobre os produtos, ofertas e promoções da Administradora e das demais empresas do XXXXXXX, enviadas pela Administradora, por e-mail ou por qualquer outra forma de comunicação. Manifestando o aceite com relação ao recebimento de tais informações, o cliente reconhece e aceita que as informações coletadas pela Administradora poderão ser utilizadas para fins publicitários.

10.3. Além disso, no mesmo ato de adesão à NOME DO CLUBE e aceite a este Regulamento, o Cliente
NOME DO CLUBE concede seu consentimento livre, expresso e informado para que os dados coletados pela Administradora sejam compartilhados com quaisquer empresas que constituam seus parceiros comerciais, assim entendidos aqueles terceiros com os quais a Administradora tenha formalizado relação comercial, sendo certo que tais parceiros respeitarão as mesmas condições para tratamento de dados pessoais que as constantes neste Regulamento, garantindo o sigilo sobre os dados compartilhados.

10.4. Ainda, pela adesão à NOME DO CLUBE, o CLIENTE NOME DO CLUBE concede autorização para que a Administradora utilize os dados coletados para localização de seus perfis nas redes sociais, tais como, mas não se limitando ao Facebook etc., para que possa contatá-lo com maior agilidade, diretamente pelas redes sociais, inclusive para o envio de material publicitário.

10.5 Por fim, a Administradora poderá transferir os dados coletados a terceiros nas seguintes hipóteses, com relação as quais o CLIENTE NOME DO CLUBE manifesta seu consentimento livre, expresso e informado: (i) para a proteção de interesses da Administradora e de seus clientes, em qualquer tipo de conflito; (ii) no caso de transações e alterações societárias envolvendo a Administradora, hipótese em que a transferência das informações será necessária para a continuidade dos serviços; e (iii) mediante ordem judicial ou pelo requerimento de autoridades administrativas que detenham competência legal para sua requisição.

10.6. Mediante solicitação do Membro da NOME DO CLUBE, os dados de cadastro por ele fornecidos poderão ser excluídos pela Administradora. Esta exclusão, no entanto, acarretará o fim da adesão do CLIENTE NOME DO CLUBE sem que nenhuma indenização seja devida ao CLIENTE NOME DO CLUBE. Ainda, após a exclusão, a Administradora armazenará os dados coletados pelo tempo de guarda exigido pela legislação brasileira.
 

  1. DISPOSIÇÕES GERAIS


11.1. Haverá prêmios e benefícios que demandarão a fixação de regras específicas, que serão estabelecidas pela Administradora, seus fornecedores e/ou parceiros em regulamentos à parte e serão divulgados oportunamente, podendo tais prêmios e benefícios ser promocionais e por tempo determinado.

11.2. Os eventuais prêmios ou benefícios aos quais os Membros da NOME DO CLUBE tiverem direito serão entregues na forma e local indicados pela Administradora, sendo certo que a responsabilidade e garantia pelos mesmos serão integralmente do seu respectivo fabricante ou prestador, não cabendo à Administradora qualquer ônus ou responsabilidade, ainda que subsidiária.

11.3. É condição para o resgate de prêmios e benefícios que o CLIENTE NOME DO CLUBE tenha seu cadastro atualizado e não seja inadimplente com a Administradora. Em caso de inadimplência do mesmo junto à Administradora, até regularização do débito (s) devido (s), este não fará jus aos benefícios oferecidos pela Administradora.

11.4. A Administradora poderá, a qualquer momento, alterar as formas de resgate de prêmios e benefícios, o que será informado pelo Site e ou nas lojas do Supermercado XXXXXXXX.

11.5. A Administradora poderá, a seu exclusivo critério, encerrar a conta de Clientes XXXXXXX que, de qualquer forma, negociem prêmios e benefícios de maneira não autorizada por este Regulamento.

11.6. A Administradora poderá, a seu critério, introduzir alterações neste Regulamento ou nos prêmios e benefícios, mediante comunicação prévia aos Membros da NOME DO CLUBE, por meio de cartazes expostos nas suas lojas, no Site ou outros meios de comunicação, sendo certo que a continuidade de utilização da NOME DO CLUBE pelos Clientes NOME DO CLUBE acarretará seu aceite às alterações introduzidas.

11.7. Se qualquer parte deste Regulamento for considerada inválida ou inexequível, tal trecho deve ser interpretado de forma consistente com a lei aplicável, para refletir, na medida do possível, a intenção original das partes, e as demais disposições permanecerão em pleno vigor e efeito.

11.8. Qualquer tolerância das partes com relação ao descumprimento de alguma previsão deste Regulamento não implicará novação ou renúncia de direitos, de modo que a parte tolerante poderá, a qualquer momento, exigir da outra o fiel cumprimento das disposições deste documento.

11.9. As partes elegem o foro do domicílio do CLIENTE NOME DO CLUBE como competente para conhecer e dirimir quaisquer questões oriundas deste Regulamento.

São Paulo, Agosto de 2025.
XXXXXXX

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